segunda-feira, 25 de março de 2024

EDITAL N° 01/2024

 

EDITAL N° 01/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET - MEC -FNDE

 

A  DIRETORA GERAL da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas em conformidade com a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013. torna pública a abertura de processo seletivo para 3 (três) vagas como membro discente bolsista para ingresso no PET Gepes do Programa de Educação Tutorial, para estudantes regulamente matriculados do 3º. ao 5º Período dos Cursos de Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e ou Fisioterapia da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco que tenham concluído regularmente os períodos anteriores, sem reprovação no histórico escolar. Sendo as vagas preferencialmente destinadas aos estudantes residentes no município de Cornélio Procópio-PR.

 

            1. DA DENOMINAÇÃO O PET

 

Constitui-se em Programa de Educação Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

 2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

São objetivos do Programa de Educação Tutorial:

O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

 

a) desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

 

b) contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação;

 

c) estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

 

d) formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

 

e) estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

 

f) introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

 

g) contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

 

h) contribuir com a política de diversidade na Instituição de Ensino Superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1. O processo seletivo destina-se à seleção de 3 (vagas) para novos(as) discentes bolsistas para  PET Gepes do Programa de Educação Tutorial – PET , para estudantes regulamente matriculados do 3º ao 5º. Período dos Cursos de Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco que tenham concluído regularmente os períodos anteriores, sem reprovação no histórico escolar.

 

3.2. A seleção sobre a qual trata esse edital contará com as seguintes etapas:

 - Análise do Histórico Escolar;

- Análise do Pré-projeto vinculado à área de Formação e à proposta estudo do Grupo;

- Entrevista;

 

3.3. O(s) candidato(s) que não cumprirem(em) alguma das etapas propostas pelo grupo estará(ão) automaticamente desclassificado(s) do processo seletivo.

 

 4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO GRUPO

 

I - estar regularmente matriculado(a) como para estudantes regulamente matriculados do 3º ao 5. Período dos Cursos de Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco que tenham concluído regularmente os períodos anteriores, sem reprovação no histórico escolar. II - não ser bolsista de qualquer outro projeto ou programa;

 II - apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);

III - ter disponibilidade para dedicar-se em tempo integral às atividades do curso de graduação e  ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do Programa.

IV - não ter sido bolsista ou não bolsista do PET desligado a pedido ou por motivo acadêmico (duas reprovações ou baixo rendimento acadêmico).

 V - assinar o Termo de Compromisso;

 

 

4.1.    DO ALUNO BOLSISTA

 

• permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do seu curso de graduação ou por no mínimo um ano antes do desligamento tendo cumprido as exigências de participação, produção e apresentação e publicação de trabalho e demais atividades programadas para o período anual;

• não apresentar reprovação no histórico escolar;

• ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;

• dedicar-se, em tempo integral, às atividades do curso de graduação e do Programa de Educação Tutorial, com carga horária mínima de 20 horas semanais às atividades do Programa;

•  não receber qualquer outro tipo de bolsa;

• ter desempenho satisfatório na participação do programa.

• residir preferencialmente onde está localizada a sede da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco.

  

 

 

 

 

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA NOVAS  INSCRIÇÕES

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 -Histórico Escolar da graduação em curso atualizado;

– fotocópia do documento de identidade e CPF.

– Formulário de Inscrição (ANEXO A) preenchido e assinado pelo candidato(a);

-  Pré-Projeto Simplificado 3 a 6 páginas  (ANEXO B).

 

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

A Comissão de Seleção será constituída por:

Cláudia Ramos de Souza Bonfim (Tutora)

Bruno Henrique Martins Pirolo (Coordenador do Curso de Direito e Presidente do CLAA)

Clara Tsuda Oliveira  (Coordenadora do Curso de Fisioterapia)

 

 7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PARA NOVOS PETIANOS

 

- Análise do Histórico Escolar realizada pela Comissão de Seleção.

- Análise do Pré-Projeto de Pesquisa.

- Entrevista.

 

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

 

- A entrevista constará de questões formuladas pela banca examinadora. Será avaliada a fluência, o comprometimento e a capacidade de argumentação dos candidatos.

 - Pré-Projeto a ser desenvolvido em formato de artigo após o ingresso no grupo vinculando sua área de formação com a área temática do grupo.

 

- Lançamento do Edital. 21/03/2023

 – Início do período de inscrições. 21/03/2024 às 19h30 min

– Encerramento do período de inscrições. 01/04/2024, 19h30 min

 – A listagem com as inscrições homologadas, os locais e horários de entrevistas será

divulgada na página do grupo PET em edital na sede no dia 02/04/2024 indicando, dia e horário das entrevistas com os(as) candidatos(as).

 - 04/04/2024 – Entrevista

- 05/04/2024 - Resultado do Processo Seletivo 

- 08/04/2024- Realização do cadastro no Sigpet

 As inscrições serão recebidas impressas, na Secretaria, no horário das 13:30 às 19:30h, até às 19:30h do dia 01/04/2024.

Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou com documentação incompleta, o fato de ter vaga não garante a aprovação para o ingresso no grupo.

 

8. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO O MANUAL PET E AS NORMAS INSTITUCIONAIS E INTERNAS DO GRUPO

 

São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo grupo e professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e

extensão promovidas pela Instituição;

 IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na

Instituição;

VI - publicar e apresentar em evento de natureza científica no mínimo um trabalho acadêmico externo por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos

apresentados;

- VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso;

- IX  - apresentar pelo menos uma palestra e uma oficina anualmente;

- X – produzir seu TC dentro do grupo sob orientação da tutora fazendo a conexão entre o tema do grupo e sua área de formação no curso de graduação em que está matriculado;

- XII- Respeitar tutor e os colegas seja no campo pessoal ou profissional.

- XIII- Atender à todas as solicitações do tutor no que se refere à produção científica,

participaçã em eventos, reuniões e de projetos de extensão promovidas pela Instituição, sempre que convocado.

- XIV - Colaborar para o bom andamento e harmonia do grupo.

- XVI- Assumir o compromisso de permanecer no mínimo 12 meses no grupo.

- Produzir de 1 a dois artigos por semestre.

 

9. DA REMUNERAÇÃO

 

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa no valor das bolsas de iniciação científicas vigentes (R$ 700,00) mensais após homologações na Instituição no Programa de Educação Tutorial.

 

Parágrafo único.

O bolsista só fará jus ao Certificado de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de permanência mínima de dois anos. E Declaração somente após um ano de permanência e desde que cumpridas as exigências e atividades do grupo e do termo de compromisso.

 

 

10. DA REVOGAÇÃO DA BOLSA MENSAL

 

A bolsa pode ser revogada pelo tutor ou pró-reitor PET, nos seguintes casos

- Não protocolar as atividades exigidas nas datas determinadas pelo tutor ou pró-reitor PET e compromissos firmados.

- Não participar de atividade extensão, se convocado.

- Faltar nas reuniões agendadas sem atestado médico protocolado

- Receber advertência oral ou escrita do tutor seja pelo não cumprimento das atividades, desrespeito ao tutor e denegrir a imagem da instituição, tutor ou discentes petianos (as).

  

 10.1 DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

 

O estudante bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:

 I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência do curso;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto aos documentos institucionais e normas internas do grupo;

VI – descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

IX – Desrespeito aos  tutor, colegas petianos e petianas, demais discentes e funcionários da instituição.

X- Não protocolar as atividades nas datas solicitadas pelo tutor.

X – Baixa produtividade no grupo.

XI- Faltar em duas reuniões consecutivas ou em três reuniões dentro do semestre..

 • a  exclusão ainda dar-se-á por:

- iniciativa do grupo, devido a desempenho insatisfatório baseado em critérios considerados justificáveis pelo programa e não cumprimento das atividades solicitadas pelo tutor na data estabelecida;

- reprovação em duas disciplinas cursadas.

- rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;

 - baixa assiduidade e pouco interesse pelas atividades do PET;

- compreensão insuficiente dos assuntos tratados;

- pouca habilidade no desenvolvimento das atividades e de um bom relacionamento com os demais bolsistas do grupo, bem como com os corpos discente e docente do curso e tutor.

- Falta de comprometimento e empenho para com as atividades de pesquisa, ensino ou extensão desenvolvidas pelo grupo.

- caso o aluno desista da bolsa antes do período mínimo de permanência o pedido de desligamento será analisado pelo CLAA incluindo justificativa para o cancelamento.

- Os bolsistas que tiverem bolsa cancelada não poderão retornar ao grupo.

- Para o pedido de desligamento o bolsista deverá apresentar relatório ao CLAA com com as atividades desenvolvidas, em até 15 dias após o cancelamento. Se o relatório não for apresentado ou não for aprovado pelo CLAA, os valores recebidos deverão ser devolvidos.

 

11.2. Suspensão de Bolsistas

11.2.1. O bolsista que não apresentar o Relatório Parcial no prazo estabelecido

terá sua bolsa suspensa até a entrega e aprovação do mesmo.

 Obs: o não cumprimento dos deveres contidos no item 8 deste edital, bem como dos casos descritos no item 10, e nas normas internas do grupo culminará em advertência escrita, revogação da bolsa e exclusão do bolsista do grupo.)

 

Notas

1. As eventuais substituições de bolsistas deverão também ser efetuadas por outros que preencham os requisitos constantes deste documento. Esta medida visa evitar substituições por alunos dos últimos semestres do curso de graduação, com pouco tempo para um entrosamento com o restante do grupo e para a aquisição necessária de hábitos de estudo, de pesquisa e de discussão que o PET objetiva incentivar nos alunos.

2. Os desligamentos/substituições de bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente, responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve ter sido selecionado em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na instituição e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa.

  

11. Férias do Grupo

O desenvolvimento/execução das atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas durante as FÉRIAS dos bolsistas que, em princípio, deverão coincidir com as férias regulares do tutor. 

 

12. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais serão julgados pela Comissão de Seleção e pela Comissão Local de Acompanhamento.

 

Cornélio Procópio, 21’ de março de 2024.

 

Jorgina Helena Lopes de Azevedo

Pró-Reitora PET

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET GEPES FACULDADE DOM BOSCO

 

Nome completo:_______________________________________________

CPF.: _____._____._____.___  RG.:_________________

Data de Nascimento:____/____/_____ Sexo: (   ) Masculino (   ) Feminino

Endereço. Rua ou Av.: __________________________________________ Nº: _________  Complemento:_____________________________ Bairro:_____________________

Cidade:___________________________________ CEP.:______________

E-mail: ____________________________________________________________

Fone (Residencial) _________________________Celular: ____________________ 

 Número de matrícula: _____________ Ano de ingresso no curso ________

Desempenha alguma atividade profissional  (   ) Não  (   ) Sim.   Se sim, descreva. 

 

Instituição (Universidade, Escola, Centro, Empresa, etc.) ____________________________________________

Tipo de Vínculo: ____________________

Cargo/Função ________________________

Regime de trabalho: _________________

Endereço da Instituição: __________________________________________________

DECLARAÇÃO:

 

Na qualidade de Solicitante/Beneficiário, declaro, sob pena das leis, que as informações por mim prestadas são verídicas. 

 

 

Local: ___________________________    Data: _____/_____/________.

 

 

 

 

 

 

  Responda as perguntas a seguir:

 

1)       Quais os horários que você pode estar disponível para o desenvolvimento das atividades do projeto?

 (     ) Manhã                      (     ) Tarde               (     ) Manhã e tarde

 

2)       Quais os motivos que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO B

 

PRÉ-PROJETO

 

O Pré-Projeto Simplificado deve ter no mínimo duas e no máximo 6 folhas, contendo maneira clara e objetiva:

 

Tema inicial a ser tratado (vinculado ao curso de graduação e à temática de estudo do grupo)

 

Problemática

 

Hipótese

 

Objetivo Geral

 

Objetivos Específicos

 

Relevância Social

 

Metodologia

 

Indicação de três referências que fundamentarão o estudo