EDITAL N° 01/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS PET GEPES - PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET - MEC -FNDE
A DIRETORA GERAL da Faculdade
de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas em conformidade com a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de
2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013. torna pública a abertura de processo seletivo para 3 (três) vagas como membro
discente bolsista para ingresso no PET Gepes do Programa de Educação Tutorial,
para estudantes regulamente matriculados do 3º. ao 5º Período dos Cursos de
Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e ou Fisioterapia da Faculdade de
Ensino Superior Dom Bosco que tenham concluído regularmente os períodos
anteriores, sem reprovação no histórico escolar. Sendo as vagas
preferencialmente destinadas aos estudantes residentes no município de Cornélio
Procópio-PR.
1. DA DENOMINAÇÃO O PET
Constitui-se em Programa de Educação
Tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das
Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do Programa de Educação
Tutorial:
O PET constitui-se em programa de
educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de
graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo
princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por
objetivos:
a) desenvolver atividades acadêmicas
em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial
de natureza coletiva e interdisciplinar;
b) contribuir para a elevação da
qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação;
c) estimular a formação de
profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica,
tecnológica e acadêmica;
d) formular novas estratégias de
desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
e) estimular o espírito crítico, bem
como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da
educação superior;
f) introduzir novas práticas
pedagógicas na graduação;
g) contribuir para a consolidação e
difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
h) contribuir com a política de
diversidade na Instituição de Ensino Superior - IES, por meio de ações
afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O processo seletivo destina-se à
seleção de 3 (vagas) para novos(as) discentes bolsistas para PET Gepes do Programa de Educação Tutorial –
PET , para estudantes regulamente matriculados do 3º ao 5º. Período dos Cursos
de Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de
Ensino Superior Dom Bosco que tenham concluído regularmente os períodos
anteriores, sem reprovação no histórico escolar.
3.2. A seleção sobre a qual trata
esse edital contará com as seguintes etapas:
- Análise do Histórico Escolar;
- Análise do Pré-projeto vinculado à
área de Formação e à proposta estudo do Grupo;
- Entrevista;
3.3. O(s) candidato(s) que não
cumprirem(em) alguma das etapas propostas pelo grupo estará(ão) automaticamente
desclassificado(s) do processo seletivo.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
PARA INGRESSO NO GRUPO
I - estar regularmente matriculado(a)
como para estudantes regulamente matriculados do 3º ao 5. Período dos Cursos de
Graduação em Psicologia, Direito, Farmácia e Fisioterapia da Faculdade de
Ensino Superior Dom Bosco que tenham concluído regularmente os períodos
anteriores, sem reprovação no histórico escolar. II - não ser bolsista de
qualquer outro projeto ou programa;
II - apresentar Coeficiente de
Rendimento Escolar maior ou igual a 7,0 (sete);
III - ter disponibilidade para
dedicar-se em tempo integral às atividades do curso de graduação e ter disponibilidade
para dedicar vinte horas semanais às atividades do Programa.
IV - não ter sido
bolsista ou não bolsista do PET desligado a pedido ou por motivo acadêmico
(duas reprovações ou baixo rendimento acadêmico).
V - assinar o Termo de Compromisso;
4.1. DO ALUNO BOLSISTA
• permanecer como bolsista do
Programa até a conclusão do seu curso de graduação ou por no mínimo um ano
antes do desligamento tendo cumprido as exigências de participação, produção e
apresentação e publicação de trabalho e demais atividades programadas para o período
anual;
• não apresentar reprovação no
histórico escolar;
• ter apresentado um bom rendimento
escolar nas disciplinas cursadas;
• dedicar-se, em tempo integral, às
atividades do curso de graduação e do Programa de Educação Tutorial, com carga
horária mínima de 20 horas semanais às atividades do Programa;
• não receber qualquer outro
tipo de bolsa;
• ter desempenho satisfatório na
participação do programa.
• residir preferencialmente onde está
localizada a sede da Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
NOVAS INSCRIÇÕES
No ato da inscrição, o candidato
deverá apresentar os seguintes documentos:
-Histórico Escolar da graduação em curso atualizado;
– fotocópia do documento de
identidade e CPF.
– Formulário de Inscrição (ANEXO A)
preenchido e assinado pelo candidato(a);
- Pré-Projeto Simplificado 3 a
6 páginas (ANEXO B).
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será
constituída por:
Cláudia Ramos de Souza Bonfim
(Tutora)
Bruno Henrique Martins Pirolo (Coordenador
do Curso de Direito e Presidente do CLAA)
Clara Tsuda Oliveira (Coordenadora
do Curso de Fisioterapia)
7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PARA
NOVOS PETIANOS
- Análise do Histórico Escolar realizada
pela Comissão de Seleção.
- Análise do Pré-Projeto de Pesquisa.
- Entrevista.
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM
BOSCO
- A entrevista constará de questões
formuladas pela banca examinadora. Será avaliada a fluência, o comprometimento
e a capacidade de argumentação dos candidatos.
- Pré-Projeto a ser
desenvolvido em formato de artigo após o ingresso no grupo vinculando sua área
de formação com a área temática do grupo.
- Lançamento do Edital. 21/03/2023
– Início do período de
inscrições. 21/03/2024 às 19h30 min
– Encerramento do período de
inscrições. 01/04/2024, 19h30 min
– A listagem com as inscrições
homologadas, os locais e horários de entrevistas será
divulgada na página do grupo PET em
edital na sede no dia 02/04/2024 indicando, dia e horário das entrevistas com
os(as) candidatos(as).
- 04/04/2024 – Entrevista
- 05/04/2024 - Resultado do Processo
Seletivo
- 08/04/2024- Realização do cadastro
no Sigpet
As inscrições serão recebidas
impressas, na Secretaria, no horário das 13:30 às 19:30h, até às 19:30h do dia
01/04/2024.
Não serão aceitas inscrições fora dos
prazos determinados neste Edital ou com documentação incompleta, o fato de ter
vaga não garante a aprovação para o ingresso no grupo.
8. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA
PARA SUA PERMANÊNCIA SEGUNDO O MANUAL PET E AS NORMAS INSTITUCIONAIS E INTERNAS
DO GRUPO
São deveres do estudante bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do
PET;
II - participar de todas as
atividades programadas pelo grupo e professor tutor;
III - participar durante a sua
permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e
extensão promovidas pela Instituição;
IV - manter bom rendimento no
curso de graduação;
V - contribuir com o processo de
formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área
de formação, especialmente no ano de ingresso na
Instituição;
VI - publicar e apresentar em evento
de natureza científica no mínimo um trabalho acadêmico externo por ano,
individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição
de bolsista do PET nas publicações e trabalhos
apresentados;
- VIII - cumprir as exigências
estabelecidas no Termo de Compromisso;
- IX - apresentar pelo menos
uma palestra e uma oficina anualmente;
- X – produzir seu TC dentro do grupo
sob orientação da tutora fazendo a conexão entre o tema do grupo e sua área de
formação no curso de graduação em que está matriculado;
- XII- Respeitar tutor e os colegas seja
no campo pessoal ou profissional.
- XIII- Atender à todas as
solicitações do tutor no que se refere à produção científica,
participaçã em eventos, reuniões e de
projetos de extensão promovidas pela Instituição, sempre que convocado.
- XIV - Colaborar para o bom
andamento e harmonia do grupo.
- XVI- Assumir o compromisso de
permanecer no mínimo 12 meses no grupo.
- Produzir de 1 a dois artigos por
semestre.
9. DA REMUNERAÇÃO
O estudante bolsista de grupo PET
receberá mensalmente uma bolsa no valor das bolsas de iniciação científicas
vigentes (R$ 700,00) mensais após homologações na Instituição no Programa de
Educação Tutorial.
Parágrafo único.
O bolsista só fará jus ao Certificado
de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada
no Programa, emitido pela Faculdade Dom Bosco, no caso de permanência mínima de
dois anos. E Declaração somente após um ano de permanência e desde que
cumpridas as exigências e atividades do grupo e do termo de compromisso.
10. DA REVOGAÇÃO DA BOLSA MENSAL
A bolsa pode ser revogada pelo tutor
ou pró-reitor PET, nos seguintes casos
- Não protocolar as atividades
exigidas nas datas determinadas pelo tutor ou pró-reitor PET e compromissos
firmados.
- Não participar de atividade
extensão, se convocado.
- Faltar nas reuniões agendadas sem
atestado médico protocolado
- Receber advertência oral ou escrita
do tutor seja pelo não cumprimento das atividades, desrespeito ao tutor e
denegrir a imagem da instituição, tutor ou discentes petianos (as).
10.1 DO DESLIGAMENTO DO
BOLSISTA
O estudante bolsista será desligado
do grupo nos seguintes casos:
I - conclusão, trancamento de
matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II - desistência do curso;
III - rendimento escolar
insuficiente;
IV - acumular duas reprovações em
disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações
junto aos documentos institucionais e normas internas do grupo;
VI – descumprimento dos deveres
previstos no artigo 18 da Portaria MEC nº 976/2010;
VII - prática ou envolvimento em
ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
IX – Desrespeito aos tutor, colegas petianos e petianas, demais
discentes e funcionários da instituição.
X- Não protocolar as atividades nas
datas solicitadas pelo tutor.
X – Baixa produtividade no grupo.
XI- Faltar em duas reuniões
consecutivas ou em três reuniões dentro do semestre..
• a exclusão ainda
dar-se-á por:
- iniciativa do grupo, devido a
desempenho insatisfatório baseado em critérios considerados justificáveis pelo
programa e não cumprimento das atividades solicitadas pelo tutor na data estabelecida;
- reprovação em duas disciplinas
cursadas.
- rendimento acadêmico insuficiente
no curso de graduação;
- baixa assiduidade e pouco
interesse pelas atividades do PET;
- compreensão insuficiente dos
assuntos tratados;
- pouca habilidade no desenvolvimento
das atividades e de um bom relacionamento com os demais bolsistas do grupo, bem
como com os corpos discente e docente do curso e tutor.
- Falta de comprometimento e empenho
para com as atividades de pesquisa, ensino ou extensão desenvolvidas pelo
grupo.
- caso o aluno desista da bolsa antes
do período mínimo de permanência o pedido de desligamento será analisado pelo
CLAA incluindo justificativa para o cancelamento.
- Os bolsistas que tiverem bolsa
cancelada não poderão retornar ao grupo.
- Para o pedido de desligamento o
bolsista deverá apresentar relatório ao CLAA com com as atividades
desenvolvidas, em até 15 dias após o cancelamento. Se o relatório não for
apresentado ou não for aprovado pelo CLAA, os valores recebidos deverão ser devolvidos.
11.2. Suspensão de Bolsistas
11.2.1. O bolsista que não apresentar
o Relatório Parcial no prazo estabelecido
terá sua bolsa suspensa até a entrega
e aprovação do mesmo.
Obs: o não cumprimento dos
deveres contidos no item 8 deste edital, bem como dos casos descritos no item
10, e nas normas internas do grupo culminará em advertência escrita, revogação
da bolsa e exclusão do bolsista do grupo.)
Notas
1. As eventuais substituições de
bolsistas deverão também ser efetuadas por outros que preencham os requisitos
constantes deste documento. Esta medida visa evitar substituições por alunos
dos últimos semestres do curso de graduação, com pouco tempo para um entrosamento
com o restante do grupo e para a aquisição necessária de hábitos de estudo, de pesquisa
e de discussão que o PET objetiva incentivar nos alunos.
2. Os desligamentos/substituições de
bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão
equivalente, responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve ter sido
selecionado em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na instituição
e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa.
11. Férias do Grupo
O desenvolvimento/execução das
atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas durante as FÉRIAS dos
bolsistas que, em princípio, deverão coincidir com as férias regulares do
tutor.
12. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais
serão julgados pela Comissão de Seleção e pela Comissão Local de
Acompanhamento.
Cornélio Procópio, 21’ de março de
2024.
Jorgina Helena Lopes de Azevedo
Pró-Reitora PET
ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE
ALUNO BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET GEPES FACULDADE
DOM BOSCO
Nome
completo:_______________________________________________
CPF.:
_____._____._____.___ RG.:_________________
Data de Nascimento:____/____/_____
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Endereço. Rua ou Av.:
__________________________________________ Nº:
_________ Complemento:_____________________________
Bairro:_____________________
Cidade:___________________________________
CEP.:______________
E-mail:
____________________________________________________________
Fone (Residencial)
_________________________Celular: ____________________
Número de matrícula:
_____________ Ano de ingresso no curso ________
Desempenha alguma atividade
profissional ( )
Não ( ) Sim. Se sim,
descreva.
Instituição (Universidade, Escola,
Centro, Empresa, etc.) ____________________________________________
Tipo de Vínculo: ____________________
Cargo/Função ________________________
Regime de trabalho: _________________
Endereço da Instituição:
__________________________________________________
DECLARAÇÃO:
Na qualidade de
Solicitante/Beneficiário, declaro, sob pena das leis, que as informações por
mim prestadas são verídicas.
Local:
___________________________ Data: _____/_____/________.
Responda as perguntas a
seguir:
1) Quais
os horários que você pode estar disponível para o desenvolvimento das
atividades do projeto?
( )
Manhã ( )
Tarde ( )
Manhã e tarde
2) Quais
os motivos que o (a) levaram a fazer a inscrição neste programa?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO B
PRÉ-PROJETO
O Pré-Projeto Simplificado deve ter no mínimo duas e no máximo 6 folhas,
contendo maneira clara e objetiva:
Tema inicial a ser tratado (vinculado ao curso de graduação e à temática
de estudo do grupo)
Problemática
Hipótese
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
Relevância Social
Metodologia
Indicação de três referências que fundamentarão o estudo